Como registrar marca no INPI: o que saber antes
As etapas do registro, por que a busca de viabilidade importa e os erros que fazem muita gente perder tempo.
Para registrar uma marca no INPI, você precisa definir o nome ou sinal que quer proteger, escolher a classe de produtos ou serviços em que ele será usado, verificar se há marcas parecidas já registradas e então protocolar o pedido. O processo passa por exame e pode receber oposição de terceiros. Não é um formulário que se preenche e pronto, e a escolha feita no início costuma definir o resultado.
Em resumo
- O registro no INPI é o que dá direito de uso exclusivo da marca, nas classes em que foi concedido.
- Antes do pedido, a análise de viabilidade evita gastar tempo com uma marca que pode ser recusada.
- A classe escolhida define o que a marca protege, e erro nela é um dos problemas mais comuns.
- O processo leva tempo e pode ter exigências, oposições e recursos.
Por que registrar a marca?
Registrar a marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o que garante o direito de uso exclusivo do nome. No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, e não pelo uso ou por ter criado o nome primeiro (Lei nº 9.279/1996, art. 129).
Quem registra antes pode impedir outros de usar um nome igual ou parecido no mesmo ramo, e quem não registra pode descobrir que a marca que construiu pertence a outra pessoa.
Para criadores e negócios digitais, o nome do perfil, do curso ou da empresa costuma ser o ativo principal.
Quais são as etapas do registro?
- Defina o que será protegido. Pode ser só o nome, só o logotipo ou os dois combinados. Cada forma tem um alcance.
- Verifique a viabilidade. Busque marcas iguais ou parecidas, no mesmo ramo ou em ramos próximos, no sistema do INPI.
- Escolha as classes. O INPI organiza produtos e serviços em classes, e a marca só é protegida nas escolhidas.
- Protocole o pedido. O pedido é feito por meio do sistema do INPI, com os dados do titular e a descrição da marca.
- Acompanhe o processo. Há publicação para oposição de terceiros, exame técnico, possíveis exigências e a decisão final.
O que acontece depois do pedido?
Depois do pedido, o processo no INPI passa por publicação, oposição de terceiros, exame técnico, possível exigência e decisão final. Cada fase tem prazo próprio, definido pela lei e pelo INPI, e perder um prazo pode comprometer o pedido. A tabela resume o que acontece em cada fase.
| Fase | O que acontece | O que o titular faz |
|---|---|---|
| Publicação | O pedido sai na Revista da Propriedade Industrial | Acompanha a revista |
| Oposição | Terceiros podem contestar o pedido em 60 dias após a publicação (Lei 9.279/1996, art. 158) | Responde à oposição, se houver, no prazo de 60 dias |
| Exame técnico | O INPI verifica requisitos formais e se a marca pode ser registrada | Aguarda |
| Exigência | O INPI pede esclarecimentos ou documentos | Responde no prazo indicado |
| Decisão | Deferimento ou indeferimento | Confere as retribuições devidas, se deferido, ou avalia recurso, se indeferido |
Como a marca é classificada: o que são as classes de Nice?
A classificação de Nice é a classificação internacional, adotada pelo INPI, que divide produtos e serviços em classes numeradas. A marca é protegida nas classes escolhidas, e a escolha parte de uma pergunta prática: o que, de fato, você vende ou pretende vender?
Um curso online, uma mentoria, uma consultoria, uma loja de camisetas e um aplicativo caem em classes diferentes. Quando a atividade é mista, pode ser necessário mais de uma classe. Escolher bem exige olhar para o negócio de hoje e para o que está nos planos, e conferir a descrição de cada classe no sistema do INPI.
Qual a diferença entre marca nominativa, figurativa e mista?
As marcas nominativa, figurativa e mista diferem no que protegem: a nominativa protege o nome, a figurativa protege o desenho ou símbolo, e a mista protege o nome combinado com o elemento visual. Cada natureza tem alcance diferente, e a escolha deve acompanhar o que o titular quer proteger.
| Natureza | O que protege | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Nominativa | O nome em si, em letras comuns, sem desenho | Quando o nome é o principal ativo |
| Figurativa | O desenho, o símbolo ou o logotipo, sem elementos de palavra | Quando o símbolo é reconhecível sem o nome |
| Mista | O nome combinado com o elemento visual, no conjunto | Quando nome e logotipo são usados sempre juntos |
O que é a análise de viabilidade?
A análise de viabilidade é a busca que responde se a marca tem chance de ser aceita pelo INPI antes de o pedido ser feito. Muita gente pula essa etapa, e ela é uma das mais importantes. Ela olha para:
- marcas iguais ou muito parecidas já registradas ou em análise;
- semelhança de escrita, de som e de significado;
- se o nome é descritivo demais, como um termo que apenas descreve o produto, o que pode impedir o registro;
- se há palavras ou sinais que a lei não permite registrar.
Fazer o pedido sem essa análise é arriscado: você paga as retribuições do INPI, espera o prazo e pode receber a negativa. Mesmo com a análise, não há garantia de que o INPI vai aceitar, porque o exame é do órgão.
O erro mais comum: escolher a classe errada
O erro mais comum no registro de marca é escolher a classe errada, porque a marca é protegida apenas na classe em que foi registrada. Quem vende um curso online e registra só em uma classe de produtos físicos pode ficar sem proteção no que realmente faz. Outros erros frequentes:
- pedir o registro em nome de quem não é o titular real do negócio;
- registrar um nome parecido demais com o de outra marca;
- ignorar notificações do INPI e perder prazos;
- usar a marca por anos sem registro e só pedir quando surge uma disputa.
Dá para registrar nome pessoal, nome artístico, perfil, curso ou infoproduto?
Sim, em tese: o nome de uma pessoa, o nome artístico e o nome de um perfil, curso, mentoria ou infoproduto podem funcionar como marca, na classe correspondente à atividade. Há regras sobre o uso de nome civil e de nome de terceiros, e o exame considera o caso.
Se você vende conteúdo digital, vale combinar o registro com bons termos de uso e reembolso para infoproduto, e se o nome é usado em parcerias, revisar o contrato de publicidade para influenciador, que deve tratar de quem pode usar a marca e por quanto tempo.
Marca de alto renome e marca notória: o que mudam?
Marca de alto renome e marca notoriamente conhecida são situações especiais, previstas nos artigos 125 e 126 da Lei nº 9.279/1996: a primeira recebe proteção especial em todos os ramos de atividade, desde que registrada no Brasil, e a segunda goza de proteção especial mesmo sem registro prévio no país.
Não são categorias que se obtêm por escolha: dependem de reconhecimento e de procedimento próprio, e raramente são o ponto de partida de um criador ou de um pequeno negócio.
Quanto tempo leva e qual a vigência?
O registro de marca no INPI costuma levar bastante tempo, e o prazo varia conforme o tipo de pedido, a fila do órgão e a ocorrência de exigências ou oposições. A marca registrada tem vigência de dez anos, contados da concessão, e pode ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos.
O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência; se o prazo passar, a lei permite fazê-lo nos seis meses seguintes, mediante retribuição adicional (art. 133 da Lei nº 9.279/1996). Perder esses prazos pode custar o registro.
Enquanto o pedido está em análise, ele traz alguma expectativa de direito, mas o direito pleno vem com o registro concedido.
O que é caducidade da marca?
Caducidade é a perda do registro por falta de uso. Pela Lei nº 9.279/1996 (art. 143), o registro pode caducar, a requerimento de quem tenha legítimo interesse, se, passados cinco anos da concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos. Vale guardar provas do uso.
E se eu quiser proteger a marca fora do Brasil?
Não: o registro no INPI vale apenas no território brasileiro. Para proteger a marca em outros países, é preciso seguir os procedimentos de cada um, que podem incluir sistemas internacionais, e é preferível planejar isso antes de expandir o negócio.
Quando procurar um advogado
Vale contar com orientação jurídica sobre o registro da marca quando o nome é parte central do negócio ou quando surge algum conflito com outra marca, com o INPI ou com um terceiro que usa nome parecido. São situações típicas:
- a marca é central no seu negócio ou no seu perfil profissional;
- você já usa o nome há tempo e quer protegê-lo;
- a busca de viabilidade mostra marcas parecidas;
- recebeu exigência, oposição ou negativa do INPI;
- alguém está usando um nome muito próximo ao seu.
Perguntas frequentes
Preciso de CNPJ para registrar marca?
Não necessariamente: a Lei nº 9.279/1996 (art. 128) permite que pessoas físicas peçam registro de marca, mas só para a atividade que exerçam efetiva e licitamente, o que o pedido deve declarar. É um ponto a definir no início.
Registrar o domínio ou o CNPJ protege a marca?
Não, registrar o domínio ou o CNPJ não protege a marca. O domínio e o nome empresarial têm funções diferentes e não substituem o registro da marca no INPI.
Dá para registrar um nome comum?
Depende: é difícil registrar nome comum. Termos que apenas descrevem o produto ou o serviço costumam ter restrições. A análise de viabilidade ajuda a saber se o nome tem chance.
Posso registrar sem advogado?
É possível fazer o pedido de registro sem advogado. Mas o exame, as exigências e a escolha das classes envolvem decisões técnicas, e erros iniciais podem custar tempo e proteção.
Se eu já uso a marca, tenho direito sobre ela?
O uso da marca pode trazer algum direito em situações específicas, mas a regra geral é que o registro é o que garante exclusividade. Por isso é arriscado depender só do uso.
Sobre o seu caso
O nome certo, a classe certa e o momento certo mudam o resultado. Se você quer entender a viabilidade da sua marca e como protegê-la, o escritório pode analisar o seu caso. Veja Registro de marca ou fale com o escritório.
Leia também: contrato de publicidade para influenciador e termos de uso e reembolso de infoproduto.
Este texto é informativo e geral. Não substitui a análise do seu caso nem constitui promessa de resultado. Revisado em 22/10/2026. Por Caroline Amaral, advogada, OAB/RO 9576.
admin
Advogada, DPO e encarregada de dados, com pós-graduação em Direito Digital e LGPD pela PUCRS e certificações internacionais da EXIN, instituto de exames da Holanda. Atende pessoas e empresas, online, em todo o Brasil.