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Caroline Amaral

Vazamento de dados: o que a empresa deve fazer

Os primeiros passos, o prazo para comunicar a ANPD e os titulares e o que a empresa precisa registrar.

adminAdvogada em Direito digital e LGPD
10 min de leitura

Vazamento de dados é incidente de segurança que expõe dados pessoais a quem não deveria acessá-los. A empresa deve conter o incidente, registrar o ocorrido, avaliar o risco e, havendo risco ou dano relevante, comunicar a ANPD e os titulares em três dias úteis, contados do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais.

Em resumo

  • Conter o incidente e registrar tudo desde o primeiro momento.
  • Avaliar se há risco ou dano relevante aos titulares, porque isso define a obrigação de comunicar.
  • O prazo de comunicação à ANPD e aos titulares é curto: três dias úteis, nos casos exigidos.
  • Ter um plano antes do incidente ajuda a evitar improviso na resposta.

O que é um incidente de segurança

Incidente de segurança, para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), é qualquer evento adverso confirmado que viola a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou a autenticidade da segurança de dados pessoais. Pode ser um ataque externo, um erro de funcionário, um e-mail enviado à pessoa errada, um notebook perdido ou uma falha de fornecedor.

Nem todo incidente de segurança exige comunicação à ANPD. A obrigação aparece quando o evento pode acarretar risco ou dano relevante aos titulares, e avaliar isso é uma das etapas centrais.

O que é risco ou dano relevante?

Para a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, há risco ou dano relevante quando o incidente pode afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares e, ao mesmo tempo, envolve ao menos um destes critérios: dados sensíveis, de crianças, adolescentes ou idosos, financeiros, de autenticação, protegidos por sigilo ou em larga escala.

CritérioExemplos
Dados sensíveisSaúde, origem racial, convicção religiosa, biometria
Dados financeirosCartão, conta e comprovantes
Crianças, adolescentes ou idososQualquer dado desses titulares
Autenticação e sigiloSenhas e dados protegidos por sigilo legal, judicial ou profissional
Larga escalaNúmero significativo de pessoas atingidas

A análise é feita caso a caso e deve ser registrada, inclusive quando a conclusão for de que não há necessidade de comunicar.

O que fazer nos primeiros passos?

Nos primeiros passos de um vazamento de dados, a empresa deve conter o incidente, registrar o que aconteceu, preservar as provas, avaliar o risco, decidir sobre a comunicação e acionar quem precisa. Cada etapa tem uma razão: agir sem ordem pode destruir evidências ou atrasar a decisão sobre o prazo.

  1. Contenha o incidente. Interrompa o acesso indevido, troque credenciais, isole sistemas e corrija a falha, sem apagar evidências.
  2. Registre tudo. Quando e como o incidente foi descoberto, o que aconteceu, quais sistemas e dados foram atingidos e quem participou da resposta.
  3. Preserve as provas. Logs, e-mails e arquivos devem ser guardados. Uma limpeza apressada pode destruir o que ajuda a entender e a se defender.
  4. Avalie o risco. Quais dados foram expostos, quantas pessoas foram atingidas, se há dados sensíveis, de crianças ou financeiros, e qual o dano possível.
  5. Decida sobre a comunicação. Se há risco ou dano relevante, prepare a comunicação à ANPD e aos titulares dentro do prazo.
  6. Acione quem precisa. Equipe de tecnologia, fornecedores, seguradora, se houver, e assessoria jurídica.

Qual é o prazo para comunicar a ANPD?

O prazo para comunicar a ANPD é de três dias úteis, segundo a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, contados do momento em que o controlador toma conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais. O mesmo prazo vale para a comunicação aos titulares. Controlador é quem decide sobre o uso dos dados, e a comunicação cabe a ele.

A obrigação vem do art. 48 da LGPD, que manda o controlador comunicar a ANPD e o titular quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante, em prazo razoável definido pela autoridade. Agentes de pequeno porte têm regras próprias na Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (art. 14), e o enquadramento deve ser conferido no caso.

A comunicação à ANPD é feita por formulário eletrônico da própria autoridade, pelo encarregado pelo tratamento de dados (a pessoa indicada pela empresa como canal com a ANPD e com os titulares) ou por representante constituído, com a documentação que comprove o vínculo ou os poderes. Por isso, convém definir antes do incidente quem faz esse papel.

Como é a linha do tempo da resposta?

A resposta a um vazamento de dados tem quatro momentos: a descoberta e a contenção; a apuração do ocorrido e do risco para as pessoas; a decisão sobre comunicar, com a comunicação feita no prazo e complementável depois; e o encerramento, com a correção da falha e o registro das lições. O conteúdo de cada etapa varia conforme o caso.

E se o incidente for ransomware ou extorsão?

No ransomware, ataque que sequestra dados e exige pagamento, a empresa não deve decidir sob pressão: deve isolar os sistemas, preservar as evidências, registrar boletim de ocorrência e avaliar com as equipes técnica e jurídica as consequências antes de qualquer pagamento.

Pagar não garante a devolução nem a não divulgação dos dados. O sequestro de dados também pode ser um incidente de segurança sujeito à avaliação de comunicação, como qualquer outro. Havendo seguro cibernético, convém conferir as condições da apólice, inclusive eventuais exigências de aviso à seguradora.

O que a comunicação deve conter?

A comunicação à ANPD deve conter, pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024, a descrição do incidente, a natureza e a categoria dos dados afetados, o número de titulares, as medidas de segurança, os riscos e as medidas de mitigação, além dos dados do encarregado ou do representante.

Também entram as datas da ocorrência e do conhecimento e os motivos de eventual demora. As informações podem ser complementadas, de forma fundamentada, em até vinte dias úteis. Informações imprecisas, exageradas ou incompletas podem criar novos problemas.

Como comunicar clientes e titulares?

A comunicação ao titular deve usar linguagem simples e, sempre que possível, ser direta e individualizada. Ela informa a natureza e a categoria dos dados afetados, os riscos e impactos possíveis, as medidas de segurança e de mitigação adotadas, a data em que a empresa soube do incidente e um canal de contato.

Convém evitar jargão e evitar tanto minimizar quanto exagerar. Mensagem, nota no site e atendimento devem dizer a mesma coisa. Quando o incidente permite golpes contra os clientes, como cobranças falsas em nome da empresa, oriente-os também sobre o golpe do Pix e o que fazer.

Relatório de impacto e registro do incidente

O controlador deve manter o registro do incidente, inclusive do que não foi comunicado, por no mínimo cinco anos (art. 10 da Resolução CD/ANPD nº 15/2024), com a avaliação do risco, as medidas adotadas e a decisão sobre comunicar.

A ANPD também pode pedir o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, documento que descreve os tratamentos e os riscos. Esse trabalho faz parte da adequação da empresa à LGPD.

O papel dos fornecedores

A empresa que contratou o fornecedor continua tendo responsabilidades de controladora quando o vazamento ocorre no fornecedor, como uma plataforma de e-mail, de hospedagem ou de gestão de clientes. O operador, que trata os dados em nome do controlador, deve informar o incidente ao controlador sem demora injustificada.

Os contratos com fornecedores devem prever como o incidente será comunicado e em que prazo, e a empresa precisa saber onde estão seus dados.

O que está em jogo para a empresa

Um incidente de dados mal conduzido pode gerar sanções administrativas da ANPD, ações de titulares por danos, perda de contratos e de confiança dos clientes e exposição pública da empresa. A forma como a empresa reage, o que fez antes do incidente e como se comunicou são fatores considerados na responsabilidade.

Como se preparar antes

Preparar-se para um vazamento antes que ele ocorra facilita a resposta. Um plano de resposta a incidentes define quem comanda, quem fala com a ANPD e com os titulares, como se registra o evento e qual é o fluxo de decisão. Treinar a equipe e testar o plano evita improviso.

O plano faz parte de um programa de adequação à LGPD para pequenas empresas.

Quando procurar um advogado

Num vazamento de dados, vale buscar orientação jurídica quando o caso envolve dados sensíveis, de crianças ou financeiros, dúvida sobre a obrigação de comunicar, fornecedor, ameaça ou extorsão, ou notificação da ANPD, porque cada fator muda o que precisa ser feito.

Perguntas frequentes

Todo vazamento precisa ser comunicado à ANPD?

Não. A comunicação é exigida quando o incidente pode causar risco ou dano relevante aos titulares. A avaliação precisa ser feita e registrada.

E se eu não souber de tudo dentro do prazo?

A comunicação deve ser feita no prazo com as informações disponíveis. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 permite complementá-las, de forma fundamentada, em até vinte dias úteis; convém documentar o que se sabia em cada data.

Preciso avisar os clientes?

Sim, se o incidente puder causar risco ou dano relevante: a comunicação aos titulares também é exigida, com linguagem clara.

A empresa pode ser punida mesmo tendo sido vítima de um ataque?

Sim, é possível. A responsabilidade depende das medidas de segurança que a empresa adotava antes e de como reagiu depois. Ter medidas e documentação ajuda.

Pequenas empresas também precisam comunicar?

Sim, a obrigação de comunicar vale para pequenas empresas que sejam controladoras. Os agentes de pequeno porte têm regras próprias na Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (art. 14), e o enquadramento depende do caso.

Quem comunica a ANPD, a empresa ou o fornecedor?

A comunicação à ANPD cabe ao controlador, isto é, à empresa. O fornecedor, como operador, deve avisar a empresa, e o contrato precisa dizer como e quando.

Sobre o seu caso

A natureza dos dados, o número de pessoas atingidas e a causa do incidente mudam o que precisa ser feito. Se a sua empresa passou por um incidente, ou quer se preparar, o escritório pode analisar o seu caso. Veja Incidentes e ANPD ou fale com o escritório.

Leia também: LGPD para pequenas empresas: por onde começar e golpe do Pix: o que fazer.

Este texto é informativo e geral. Não substitui a análise do seu caso nem constitui promessa de resultado. Revisado em 22/10/2026. Por Caroline Amaral, advogada, OAB/RO 9576.

admin

Advogada, DPO e encarregada de dados, com pós-graduação em Direito Digital e LGPD pela PUCRS e certificações internacionais da EXIN, instituto de exames da Holanda. Atende pessoas e empresas, online, em todo o Brasil.

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