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Caroline Amaral

Deepfake com meu rosto: o que fazer

O que guardar como prova, como pedir a remoção e quando o uso do seu rosto ou da sua voz em conteúdo falso vira questão jurídica.

adminAdvogada em Direito digital e LGPD
10 min de leitura

Deepfake é conteúdo falso em vídeo, áudio ou imagem que usa inteligência artificial para reproduzir o rosto ou a voz de uma pessoa. Se usaram o seu, preserve o link, as capturas de tela, a data e o autor da publicação antes de qualquer outra medida e, só depois, denuncie na plataforma como conteúdo manipulado que usa a sua imagem.

Em resumo

  • Guarde link, capturas de tela, data e perfil de quem publicou antes de denunciar, porque o conteúdo pode sair do ar.
  • Denuncie na plataforma e registre o protocolo; conteúdo sexual falso e golpe em seu nome têm tratamento mais sério.
  • Avise as pessoas próximas para que ninguém acredite no conteúdo nem caia em pedidos de dinheiro.
  • Remoção, identificação de quem criou e reparação são caminhos diferentes, e a ordem depende do caso.

O que é um deepfake e por que ele é um problema jurídico?

Deepfake é conteúdo em vídeo, áudio ou imagem que usa inteligência artificial para reproduzir o rosto, o corpo ou a voz de uma pessoa real, de modo que ela pareça dizer ou fazer algo que nunca disse nem fez. O problema jurídico surge porque o conteúdo usa a identidade da pessoa sem autorização e pode enganar quem o vê.

Nem todo conteúdo manipulado tem o mesmo peso. O que muda a análise é o uso feito dele:

SituaçãoO que costuma estar em jogoPrimeira providência
Vídeo ou imagem sexual falsa com o seu rostoViolação grave da intimidade e da imagem; pode haver crimePreservar a prova e denunciar com prioridade na plataforma
Voz ou rosto usados em golpe (pedido de dinheiro, anúncio falso)Engano de terceiros, possível crime patrimonial e dano à reputaçãoRegistrar o conteúdo, avisar contatos e denunciar
Montagem para ridicularizar ou ofenderDano à honra e à imagemPreservar e pedir a remoção
Uso comercial do seu rosto sem autorização (propaganda, produto)Uso indevido da imagemPreservar e notificar quem se beneficia
Paródia claramente identificadaDepende do contexto e dos limites da liberdade de expressãoAvaliar caso a caso

O que fazer primeiro: como guardar a prova?

Antes de denunciar, guarde a prova do deepfake: a denúncia pode derrubar o conteúdo, o que é desejável, mas também apaga o que mostra o que aconteceu. A ordem é copiar o link, capturar a tela, salvar o arquivo se for seguro, anotar quem viu o conteúdo e não negociar com quem o publicou.

  1. Copie o endereço exato. O link da publicação e o do perfil identificam o conteúdo mesmo que o texto mude.
  2. Capture a tela inteira. Inclua publicação, nome do perfil, comentários, data e hora.
  3. Salve o arquivo, se for seguro. Se o conteúdo for sexual ou envolver criança ou adolescente, não baixe nem encaminhe: registre só o link e a tela, e procure ajuda especializada.
  4. Anote quem viu e quando. Essas pessoas fazem parte da cronologia.
  5. Não negocie com quem publicou. Isso pode levar à exclusão de provas ou a novas ameaças.

Prints podem ser contestados. A ata notarial, feita em cartório, registra o que o tabelião viu na tela naquele dia e costuma reforçar a prova, mas só retrata o que ainda está no ar. Por isso a ordem importa: preservar primeiro, denunciar depois.

Como pedir a remoção do deepfake na plataforma?

Para pedir a remoção, use o canal de denúncia da própria plataforma e indique que o conteúdo é manipulado e usa a sua imagem ou voz sem autorização. Os menus mudam com frequência, por isso siga o que o aplicativo mostrar. Guarde o protocolo e acompanhe o e-mail cadastrado.

Quem não tem conta na rede pode encontrar formulário para não usuários, geralmente com prova de identidade. Envie documento ou selfie apenas pelo formulário oficial, nunca a quem diga ser do suporte por mensagem.

Nos resultados de busca, também é possível pedir ao buscador a retirada do link, que não apaga a página de origem.

A plataforma é obrigada a remover o conteúdo?

A obrigação da plataforma depende do tipo de conteúdo. Desde junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera o art. 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional: nos crimes em geral, a plataforma responde se não remover o conteúdo após pedido de retirada; nos crimes contra a honra, só se descumprir ordem judicial.

Segundo o resumo oficial do STF, a interpretação vale até que o Congresso legisle. Nos crimes graves, entre os quais os crimes contra mulheres e crianças, a responsabilização exige falha sistêmica da plataforma em prevenir ou remover o conteúdo.

Para cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização, o art. 21 do Marco Civil prevê responsabilidade subsidiária da plataforma que, após notificação do participante, não indisponibiliza o conteúdo de forma diligente. Saber se um deepfake se enquadra aí é análise jurídica.

A tese pode ter desdobramentos posteriores, por isso convém conferir o portal do STF, e ela não trata de deepfake de forma específica. Na prática, vale pedir a remoção por escrito (notificação extrajudicial, com descrição do conteúdo e dos links) e guardar a prova de que a plataforma foi avisada.

Existe lei brasileira sobre deepfake?

O Brasil não tem, até onde esta revisão confirmou, lei geral que defina e regule deepfake, mas há normas sobre o uso da imagem e da voz. A Lei nº 15.123/2025 aumentou de metade a pena da violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal) quando o crime usa inteligência artificial ou recurso que altere imagem ou som da vítima.

Fora desse caso, a análise combina a proteção da imagem no direito civil (art. 20 do Código Civil: o uso da imagem sem autorização pode ser proibido, com indenização, se atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou se destinar a fins comerciais), a proteção de dados pessoais, o Marco Civil e, havendo crime, o direito penal. Projetos de lei tramitam no Congresso, por isso convém conferir a norma vigente na data do caso.

É possível descobrir quem criou o deepfake?

Em alguns casos é possível, mas o caminho é formal. Plataformas e provedores podem guardar registros de acesso, e o art. 22 do Marco Civil permite pedir ao juiz que ordene a entrega desses registros para formar prova em processo cível ou penal. Com eles, chega-se ao provedor de internet e, depois, a quem usou a conexão.

O resultado não é garantido: VPNs, redes públicas e contas descartáveis dificultam a identificação. Por isso, escolher entre pedir só a remoção, buscar a identificação ou pleitear reparação depende do que está em jogo, das provas e do tempo disponível.

O deepfake pode ser crime?

O deepfake pode ser crime, conforme o uso: patrimonial, se obtém dinheiro; contra a honra, se ofende. A montagem que insere alguém em cena de nudez ou ato sexual tem previsão no art. 216-B, parágrafo único, do Código Penal; a divulgação de cena de sexo ou nudez sem consentimento está no art. 218-C, e sua aplicação a conteúdo falso depende do caso.

Não há enquadramento automático: a avaliação considera o que o conteúdo fez, a intenção e as provas. Quando houve golpe do Pix com o uso do seu rosto ou da sua voz, o boletim de ocorrência e o relato ao banco ganham importância. O boletim também é recomendável sempre que houver ameaça, extorsão ou conteúdo sexual.

E se o deepfake foi usado em um perfil falso?

Quando o deepfake aparece em uma conta que se passa por você, o problema tem duas frentes: o conteúdo manipulado e o perfil que o espalha. A denúncia deve apontar as duas, e o artigo sobre perfil falso com o seu nome detalha a segunda. Se a conta nasceu de uma invasão, veja como recuperar uma conta do Instagram hackeada.

Quando procurar um advogado?

Vale buscar orientação jurídica sobre o deepfake quando o conteúdo é sexual ou envolve criança ou adolescente, foi usado em golpe, extorsão ou ameaça, voltou a aparecer depois de removido, atinge a atividade profissional ou a plataforma ignorou ou negou a denúncia. Também vale quando se quer saber se é possível identificar o responsável ou buscar reparação.

Perguntas frequentes

Fazer deepfake com o rosto de outra pessoa é crime?

Depende do uso. Não há crime chamado deepfake de forma geral, mas o uso do conteúdo pode configurar crimes contra a honra, patrimoniais ou ligados a conteúdo sexual. Na violência psicológica contra a mulher, a pena é aumentada de metade se foi usada inteligência artificial (art. 147-B, parágrafo único, do Código Penal).

Posso pedir indenização por um deepfake meu?

Em tese, sim, quando o uso da imagem ou da voz causou dano comprovado, como à honra, à reputação ou à atividade profissional. O valor e a possibilidade dependem dos fatos e das provas, e não há resultado garantido.

A plataforma pode se recusar a remover?

Pode negar o pedido quando entende que o conteúdo não viola suas regras. A negativa não encerra o caso: existem outros caminhos, que dependem do tipo de conteúdo e das provas guardadas.

Preciso de boletim de ocorrência?

É recomendável quando há golpe, ameaça, extorsão ou conteúdo sexual. O boletim registra o fato e pode ser pedido depois por plataformas, bancos ou no processo.

Como saber se um vídeo é deepfake?

Não há sinal infalível. Cortes estranhos, voz sem sincronia e origem duvidosa são indícios, mas o conteúdo pode ser convincente. Se a autenticidade importa para a prova, pode ser necessária perícia técnica.

Sobre o seu caso

Remover o conteúdo é uma etapa. O que vem depois (identificar quem o criou, reparar o dano, evitar novas cópias) depende do que o deepfake mostra e das provas que você tem. O escritório pode analisar o seu caso. Veja Remoção de conteúdo e identificação de fakes ou fale com o escritório.

Leia também: Perfil falso com meu nome: como remover; Caí no golpe do Pix: o que fazer agora.

Este texto é informativo e geral. Não substitui a análise do seu caso nem constitui promessa de resultado. Revisado em 22/10/2026. Por Caroline Amaral, advogada, OAB/RO 9576.

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Advogada, DPO e encarregada de dados, com pós-graduação em Direito Digital e LGPD pela PUCRS e certificações internacionais da EXIN, instituto de exames da Holanda. Atende pessoas e empresas, online, em todo o Brasil.

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