Deepfake com meu rosto: o que fazer
O que guardar como prova, como pedir a remoção e quando o uso do seu rosto ou da sua voz em conteúdo falso vira questão jurídica.
Deepfake é conteúdo falso em vídeo, áudio ou imagem que usa inteligência artificial para reproduzir o rosto ou a voz de uma pessoa. Se usaram o seu, preserve o link, as capturas de tela, a data e o autor da publicação antes de qualquer outra medida e, só depois, denuncie na plataforma como conteúdo manipulado que usa a sua imagem.
Em resumo
- Guarde link, capturas de tela, data e perfil de quem publicou antes de denunciar, porque o conteúdo pode sair do ar.
- Denuncie na plataforma e registre o protocolo; conteúdo sexual falso e golpe em seu nome têm tratamento mais sério.
- Avise as pessoas próximas para que ninguém acredite no conteúdo nem caia em pedidos de dinheiro.
- Remoção, identificação de quem criou e reparação são caminhos diferentes, e a ordem depende do caso.
O que é um deepfake e por que ele é um problema jurídico?
Deepfake é conteúdo em vídeo, áudio ou imagem que usa inteligência artificial para reproduzir o rosto, o corpo ou a voz de uma pessoa real, de modo que ela pareça dizer ou fazer algo que nunca disse nem fez. O problema jurídico surge porque o conteúdo usa a identidade da pessoa sem autorização e pode enganar quem o vê.
Nem todo conteúdo manipulado tem o mesmo peso. O que muda a análise é o uso feito dele:
| Situação | O que costuma estar em jogo | Primeira providência |
|---|---|---|
| Vídeo ou imagem sexual falsa com o seu rosto | Violação grave da intimidade e da imagem; pode haver crime | Preservar a prova e denunciar com prioridade na plataforma |
| Voz ou rosto usados em golpe (pedido de dinheiro, anúncio falso) | Engano de terceiros, possível crime patrimonial e dano à reputação | Registrar o conteúdo, avisar contatos e denunciar |
| Montagem para ridicularizar ou ofender | Dano à honra e à imagem | Preservar e pedir a remoção |
| Uso comercial do seu rosto sem autorização (propaganda, produto) | Uso indevido da imagem | Preservar e notificar quem se beneficia |
| Paródia claramente identificada | Depende do contexto e dos limites da liberdade de expressão | Avaliar caso a caso |
O que fazer primeiro: como guardar a prova?
Antes de denunciar, guarde a prova do deepfake: a denúncia pode derrubar o conteúdo, o que é desejável, mas também apaga o que mostra o que aconteceu. A ordem é copiar o link, capturar a tela, salvar o arquivo se for seguro, anotar quem viu o conteúdo e não negociar com quem o publicou.
- Copie o endereço exato. O link da publicação e o do perfil identificam o conteúdo mesmo que o texto mude.
- Capture a tela inteira. Inclua publicação, nome do perfil, comentários, data e hora.
- Salve o arquivo, se for seguro. Se o conteúdo for sexual ou envolver criança ou adolescente, não baixe nem encaminhe: registre só o link e a tela, e procure ajuda especializada.
- Anote quem viu e quando. Essas pessoas fazem parte da cronologia.
- Não negocie com quem publicou. Isso pode levar à exclusão de provas ou a novas ameaças.
Prints podem ser contestados. A ata notarial, feita em cartório, registra o que o tabelião viu na tela naquele dia e costuma reforçar a prova, mas só retrata o que ainda está no ar. Por isso a ordem importa: preservar primeiro, denunciar depois.
Como pedir a remoção do deepfake na plataforma?
Para pedir a remoção, use o canal de denúncia da própria plataforma e indique que o conteúdo é manipulado e usa a sua imagem ou voz sem autorização. Os menus mudam com frequência, por isso siga o que o aplicativo mostrar. Guarde o protocolo e acompanhe o e-mail cadastrado.
Quem não tem conta na rede pode encontrar formulário para não usuários, geralmente com prova de identidade. Envie documento ou selfie apenas pelo formulário oficial, nunca a quem diga ser do suporte por mensagem.
Nos resultados de busca, também é possível pedir ao buscador a retirada do link, que não apaga a página de origem.
A plataforma é obrigada a remover o conteúdo?
A obrigação da plataforma depende do tipo de conteúdo. Desde junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera o art. 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional: nos crimes em geral, a plataforma responde se não remover o conteúdo após pedido de retirada; nos crimes contra a honra, só se descumprir ordem judicial.
Segundo o resumo oficial do STF, a interpretação vale até que o Congresso legisle. Nos crimes graves, entre os quais os crimes contra mulheres e crianças, a responsabilização exige falha sistêmica da plataforma em prevenir ou remover o conteúdo.
Para cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização, o art. 21 do Marco Civil prevê responsabilidade subsidiária da plataforma que, após notificação do participante, não indisponibiliza o conteúdo de forma diligente. Saber se um deepfake se enquadra aí é análise jurídica.
A tese pode ter desdobramentos posteriores, por isso convém conferir o portal do STF, e ela não trata de deepfake de forma específica. Na prática, vale pedir a remoção por escrito (notificação extrajudicial, com descrição do conteúdo e dos links) e guardar a prova de que a plataforma foi avisada.
Existe lei brasileira sobre deepfake?
O Brasil não tem, até onde esta revisão confirmou, lei geral que defina e regule deepfake, mas há normas sobre o uso da imagem e da voz. A Lei nº 15.123/2025 aumentou de metade a pena da violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal) quando o crime usa inteligência artificial ou recurso que altere imagem ou som da vítima.
Fora desse caso, a análise combina a proteção da imagem no direito civil (art. 20 do Código Civil: o uso da imagem sem autorização pode ser proibido, com indenização, se atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou se destinar a fins comerciais), a proteção de dados pessoais, o Marco Civil e, havendo crime, o direito penal. Projetos de lei tramitam no Congresso, por isso convém conferir a norma vigente na data do caso.
É possível descobrir quem criou o deepfake?
Em alguns casos é possível, mas o caminho é formal. Plataformas e provedores podem guardar registros de acesso, e o art. 22 do Marco Civil permite pedir ao juiz que ordene a entrega desses registros para formar prova em processo cível ou penal. Com eles, chega-se ao provedor de internet e, depois, a quem usou a conexão.
O resultado não é garantido: VPNs, redes públicas e contas descartáveis dificultam a identificação. Por isso, escolher entre pedir só a remoção, buscar a identificação ou pleitear reparação depende do que está em jogo, das provas e do tempo disponível.
O deepfake pode ser crime?
O deepfake pode ser crime, conforme o uso: patrimonial, se obtém dinheiro; contra a honra, se ofende. A montagem que insere alguém em cena de nudez ou ato sexual tem previsão no art. 216-B, parágrafo único, do Código Penal; a divulgação de cena de sexo ou nudez sem consentimento está no art. 218-C, e sua aplicação a conteúdo falso depende do caso.
Não há enquadramento automático: a avaliação considera o que o conteúdo fez, a intenção e as provas. Quando houve golpe do Pix com o uso do seu rosto ou da sua voz, o boletim de ocorrência e o relato ao banco ganham importância. O boletim também é recomendável sempre que houver ameaça, extorsão ou conteúdo sexual.
E se o deepfake foi usado em um perfil falso?
Quando o deepfake aparece em uma conta que se passa por você, o problema tem duas frentes: o conteúdo manipulado e o perfil que o espalha. A denúncia deve apontar as duas, e o artigo sobre perfil falso com o seu nome detalha a segunda. Se a conta nasceu de uma invasão, veja como recuperar uma conta do Instagram hackeada.
Quando procurar um advogado?
Vale buscar orientação jurídica sobre o deepfake quando o conteúdo é sexual ou envolve criança ou adolescente, foi usado em golpe, extorsão ou ameaça, voltou a aparecer depois de removido, atinge a atividade profissional ou a plataforma ignorou ou negou a denúncia. Também vale quando se quer saber se é possível identificar o responsável ou buscar reparação.
Perguntas frequentes
Fazer deepfake com o rosto de outra pessoa é crime?
Depende do uso. Não há crime chamado deepfake de forma geral, mas o uso do conteúdo pode configurar crimes contra a honra, patrimoniais ou ligados a conteúdo sexual. Na violência psicológica contra a mulher, a pena é aumentada de metade se foi usada inteligência artificial (art. 147-B, parágrafo único, do Código Penal).
Posso pedir indenização por um deepfake meu?
Em tese, sim, quando o uso da imagem ou da voz causou dano comprovado, como à honra, à reputação ou à atividade profissional. O valor e a possibilidade dependem dos fatos e das provas, e não há resultado garantido.
A plataforma pode se recusar a remover?
Pode negar o pedido quando entende que o conteúdo não viola suas regras. A negativa não encerra o caso: existem outros caminhos, que dependem do tipo de conteúdo e das provas guardadas.
Preciso de boletim de ocorrência?
É recomendável quando há golpe, ameaça, extorsão ou conteúdo sexual. O boletim registra o fato e pode ser pedido depois por plataformas, bancos ou no processo.
Como saber se um vídeo é deepfake?
Não há sinal infalível. Cortes estranhos, voz sem sincronia e origem duvidosa são indícios, mas o conteúdo pode ser convincente. Se a autenticidade importa para a prova, pode ser necessária perícia técnica.
Sobre o seu caso
Remover o conteúdo é uma etapa. O que vem depois (identificar quem o criou, reparar o dano, evitar novas cópias) depende do que o deepfake mostra e das provas que você tem. O escritório pode analisar o seu caso. Veja Remoção de conteúdo e identificação de fakes ou fale com o escritório.
Leia também: Perfil falso com meu nome: como remover; Caí no golpe do Pix: o que fazer agora.
Para consultar
Este texto é informativo e geral. Não substitui a análise do seu caso nem constitui promessa de resultado. Revisado em 22/10/2026. Por Caroline Amaral, advogada, OAB/RO 9576.
admin
Advogada, DPO e encarregada de dados, com pós-graduação em Direito Digital e LGPD pela PUCRS e certificações internacionais da EXIN, instituto de exames da Holanda. Atende pessoas e empresas, online, em todo o Brasil.